sexta-feira, 2 de março de 2018

Ficha Limpa passa a valer também para ocupantes de cargos eletivos

Nesta quinta-feira (1º), os ministros do Supremo derrubaram a chamada modulação da Lei da Ficha Limpa. Na prática, isso quer dizer que a lei vale não só para os candidatos nas eleições, mas também para os atuais ocupantes de cargos eletivos.
Esse foi o entendimento defendido pelo ministro Luiz Fux, o relator da matéria e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo decidiram em outubro de 2017 que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando ela passou a vigorar. A lei tornou o condenado inelegível por oito anos.
Em 2017, o ministro Luiz Fux afirmou que ter a ficha limpa é uma pré-condição para uma pessoa se candidatar, que inelegibilidade não é pena e que, por isso, não significa que a lei vai retroagir.

“Há de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade, de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na lei complementar 64, vejam o grau de cognição e discussão nas ações de controle da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mesmo nesses casos esses prazos poderão ser estendidos, se ainda em curso, ou mesmo restaurados para que cheguem a oito anos por força da lex nova, desde que não ultrapasse esse prazo”.

Mas no julgamento de outubro, faltou decidir sobre a partir de quando essa decisão seria aplicada. É o que se chama de modular a decisão. Nesta quinta, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a lei só fosse aplicada a partir das eleições de 2018.

“Fui informado pela liderança do governo na Câmara de que a prosperar a decisão da Suprema Corte, alcançada por maioria muito estreita, de seis a cinco, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão, um número incontável de vereadores e também não se sabe ao certo quantos deputados estaduais em exercício do mandato seriam atingidos”.

Os ministros Celso de MelloDias ToffoliGilmar MendesMarco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes manifestaram a mesma opinião de Lewandowski.
Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto BarrosoRosa WeberLuiz Edson Fachin e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, ficaram contra.
Fux argumentou que os candidatos que concorreram nas eleições passadas, apoiados em liminares da Justiça, sabiam do risco que estavam correndo e defendeu que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada a todos os casos anteriores a ela.

“Qualquer modulação esbarraria, digamos assim, num custo político gravíssimo de termos impedido várias pessoas de concorrer e ao mesmo tempo fechar os olhos para candidaturas eivadas de vício gravíssimo, reprovadas por uma lei com amplo apoio da soberania popular e chancelada a sua constitucionalidade. Não modulo”.

A Lei da Ficha Limpa só poderia ser modulada com os votos favoráveis de ao menos oito dos 11 ministros. Como apenas seis ministros votaram a favor da modulação, prevalece a decisão tomada pelo Supremo em outubro de 2017. Políticos condenados por abuso do poder econômico e político, mesmo antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos, inclusive os eleitos nas eleições passadas.
(G1/Brasil)

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