quinta-feira, 4 de maio de 2017

Igreja Universal é condenada a pagar indenização a fiel agredida por pastor

Idosa foi jogada no chão durante "sessão do descarrego" e não foi socorrida pelo religioso; decisão foi tomada por ministros da Quarta Turma do STJ.Igreja Universal foi condenada a pagar R$ 8 mil a uma fiel agredida por pastor durante


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma idosa que foi agredida pelo pastor durante uma “sessão do descarrego”. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás.


De acordo com os autos, a fiel relatou que foi induzida pelo pastor da Igreja Universal a se submeter a sessões de exorcismo, cujo objetivo seria o de expulsar demônios de seu corpo e, dessa maneira, curá-la de problemas físicos e psicológicos que a afligiam.
A vítima afirmou, entretanto, que a prática apenas lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão. Isso porque, segundo ela, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.

Em sua defesa, a igreja afirmou que a mulher apenas sofreu um desmaio durante a “sessão do descarrego” e que, por esse motivo, o pastor não teve como evitar sua queda. A Universal também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.

Responsabilidade

O ministro relator do processo, Raul Araújo, não acolheu a alegação da igreja em seu voto. Segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva.
De acordo com o magistrado , a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.

A Quarta Turma do STJ acompanhou o voto do relator e ressaltou que, como a Igreja Universal adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esse tipo de ritual.
Por: Denílson Freitas/Veja PHB com informações do Último Segundo - iG 

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