sexta-feira, 3 de março de 2017

Veja o que muda no Imposto de Renda 2017

DivulgaçãoIMPOSTO DE RENDA

A declaração do Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março e vai até 28 de abril. A Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações. Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores a partir da semana que vem. Mande sua dúvida para imposto.renda@estadao.com. A seguir, veja as principais mudanças anunciadas pela Receita.

QUEM DECLARA

Estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

IMPOSTO DE RENDA

Entre janeiro e agosto deste ano, a arrecadação federal somou R$ 816,481 bilhões, o pior desempenho para o período desde 2010.

DEPENDENTES

Será obrigatório apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos.

AUTÔNOMOS

A exemplo de médicos, advogados e demais profissionais da saúde, os corretores de imóveis também terão que informar o CPF de seus clientes a partir do ano que vem.  

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO

O primeiro lote será pago em 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes, liberados em 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

IDOSOS TÊM PREFERÊNCIA

Quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do imposto de renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

DECLARAÇÃO

Uma das novidades da versão deste ano é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa vai completar os dados automaticamente. O programa poderá recuperar dados deste ano e do ano passado. 

PROGRAMA GERADOR DE DECLARAÇÃO

A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, que foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá que se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente. O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da receita.
Fonte: Estadão.com

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