quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Polícia Militar emite comunicado sobre viatura estacionada em calçada no centro, sem sinais de emergência

Uma viatura da Polícia Militar chamou atenção de curiosos porque estava em local improprio no centro da cidade de Parnaíba (PI). A calçada onde o veículo estava é de grande movimentação de pedestres, mesmo com livre transito conforme lei, a viatura não apresentava sinais de emergência, como sirene, giro flex, luz de alerta ou mesmo presença policial.

Em nota o comandante da Polícia Militar em Parnaíba o Coronel da PM Adriano de Lucena, informou o procedimento realizado, mas, disse não saber o motivo do posicionamento incomum da viatura, previsto em lei.

“Com relação a viatura dá fotografia, ela pertence a DITEL-Diretoria de Telemática da PMPI, estamos fazendo um upgrade na rede de internet do 2°BPM usando fibra ótica, quando tudo estiver funcionando passaremos a ter 10 megas de velocidade dedicadas ao serviço dá PMPI em Parnaíba, interligaremos em comunicação de dados, de voz e imagem via web, todas as 09 cidades que compõem a área circunscricional do 2°BPM, naquele local os técnicos estavam desenvolvendo alguma atividade relacionada a esse upgrade. Não sei dizer ainda o porquê da viatura ter sido estacionada naquela posição, mas o motivo dela estar ali foi esse”. Explicou o comandante, sempre prestativo.

A lei:

As regras especiais para a circulação de veículos de “emergência” são estabelecidas no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 268/08, abrangendo os seguintes veículos: 

I) destinados a socorro de incêndio e salvamento (Corpo de Bombeiros) e os de salvamento difuso destinados a serviço de emergência decorrentes de acidentes ambientais - os veículos da Defesa Civil (incluído pelo artigo 1º, § 3º, da Resolução n. 268/08); 

II) os de Polícia (em sentido estrito, são as viaturas de órgãos de Segurança pública, estabelecidos nos incisos do artigo 144 da Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Polícias Militares; em sentido amplo, são os veículos operacionais destinados à proteção das cidades, ou seja, serviço de polícia, o que engloba também as viaturas das Guardas Municipais, destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, conforme § 8º do artigo 144 da CF).
Edição: Blog do Pessoa

Nenhum comentário:

Postar um comentário